Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1340, de 25 de setembro de 2019, do estado de Roraima, que proibia a oferta e comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVAs) junto à mensalidade dos planos de telefonia móvel e banda larga fixa. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre 11 e 18 de outubro, pondo fim a uma disputa judicial iniciada por operadoras de telecomunicações logo após a promulgação da lei.
A controvérsia teve início quando a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a referida lei. As associações argumentaram que a competência para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Segundo as entidades, a Lei de Roraima invadia essa competência ao regular aspectos relacionados à oferta de SVAs, que são adicionais aos serviços de telecomunicações, mas não parte integrante deles.
A lei de Roraima também considerava abusiva a prática de não atender às solicitações dos consumidores para cancelar cobranças indevidas e restituir valores pagos, prevendo multas pelo Órgão Estadual de Defesa do Consumidor em casos de descumprimento. No entanto, as operadoras argumentaram que essa regulamentação era desnecessária, pois a Anatel já havia implementado o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que estabelece normas claras para o atendimento ao consumidor, tornando a legislação estadual redundante e em conflito com as normas federais.
O relator do caso, Ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que a Constituição Federal determina que cabe privativamente à União legislar sobre telecomunicações, e que apenas uma lei complementar poderia conferir legitimidade aos estados para regulamentar questões específicas, o que não se aplicava ao caso em discussão.
A decisão do STF reafirma a necessidade de respeitar o pacto federativo e as competências legislativas estabelecidas na Constituição, garantindo que a regulamentação do setor de telecomunicações permaneça unificada sob a jurisdição federal. Além disso, contribui para evitar conflitos normativos que possam prejudicar empresas e consumidores, e destaca o papel da Anatel na proteção dos direitos destes.